Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul – Subseção Erechim
Apresentação
A OAB/RS Subseção Erechim foi fundada em 24/11/1960, tem sede em Erechim/RS e abrange 26 municípios em 4 comarcas.
Histórico de Presidentes da Subseção
ANO/GESTÃO | PRESIDENTE |
1961/1962 | Dr. Rodrigo Magalhães dos Santos |
1963/1964 | Dr. Rodrigo Magalhães dos Santos |
1965/1966 | Dr. Rodrigo Magalhães dos Santos |
1967/1968 | Dr. Vitalino Pedro Bevilaqua |
1969/1970 | Dr. Sergio da Costa Franco |
1971/1972 | Dr. Jayme Antônio Pereira |
1973/1974 | Dr. Jayme Antônio Pereira |
1975/1976 | Dr. Jayme Antônio Pereira |
1977/1978 | Dr. Rodrigo Magalhães dos Santos |
1979/1980 | Dr. Altair José Menegatti |
1981/1982 | Dr. Nylson Paim de Abreu |
1983/1984 | Dr. José Francisco Spineli |
1985/1986 | Dr. Giovanni Giuseppe Beraldin |
1987/1988 | Dr. José Plínio Rigotti |
1989/1990 | Dr. Paulo Reis Franklin da Silva |
1991/1992 | Dr. Paulo Reis Franklin da Silva |
1993/1994 | Dr. Paulo Reis Franklin da Silva |
1995/1997 | Dr. Paulo Reis Franklin da Silva |
1998/2000 | Dr. Narcy Antonio Maldaner |
2001/2003 | Dr. Luiz Alberto Sass |
2004/2006 | Dr. Alexandre Bisognin Lyrio |
2007/2009 | Dra. Viviane Maria Giacomini |
2010/2012 | Dr. Valter Augusto Kaminski |
2013/2015 | Dr. Alessandro Bonatto |
2016/2018 | Dr. Alessandro Bonatto |
2019/2021 | Dr. Leandro Pogorzelski |
2022/2024 | Dr. Valter Augusto Kaminski |
2025/2027 | Dr. Edgar Figueiró Ecco |
Referência normativa
Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
(…)
CAPÍTULO IV
Da Subseção
Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.
Art. 61. Compete à Subseção, no âmbito de seu território:
I – dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
II – velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;
III – representar a OAB perante os poderes constituídos;
IV – desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.
Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:
d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.
Abrangência Territorial
Território: 26 municípios em 4 comarcas.
Comarca de Erechim:
Erechim, Aratiba; Barão de Cotegipe; Barra do Rio Azul; Campinas do Sul; Cruzaltense; Itatiba do Sul; Jacutinga; Mariano Moro; Paulo Bento; Ponte Preta; Quatro Irmãos; Severiano de Almeida; Três Arroios.
Comarca de Gaurama:
Gaurama; Áurea; Carlos Gomes; Centenário; Viadutos.
Comarca de Marcelino Ramos:
Marcelino Ramos e Maximiliano de Almeida.
Comarca de São Valentim:
São Valentim, Benjamin Constant do Sul; Entre Rios do Sul; Erval Grande; Faxinalzinho.