Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul – Subseção Erechim
Apresentação
A OAB/RS Subseção Erechim foi fundada em 24/11/1960, tem sede em Erechim/RS e abrange 26 municípios em 4 comarcas.
Histórico de Presidentes da Subseção
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ANO/GESTÃO |
PRESIDENTE |
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1961/1962 |
Dr. Rodrigo Magalhães dos Santos |
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1963/1964 |
Dr. Rodrigo Magalhães dos Santos |
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1965/1966 |
Dr. Rodrigo Magalhães dos Santos |
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1967/1968 |
Dr. Vitalino Pedro Bevilaqua |
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1969/1970 |
Dr. Sergio da Costa Franco |
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1971/1972 |
Dr. Jayme Antônio Pereira |
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1973/1974 |
Dr. Jayme Antônio Pereira |
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1975/1976 |
Dr. Jayme Antônio Pereira |
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1977/1978 |
Dr. Rodrigo Magalhães dos Santos |
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1979/1980 |
Dr. Altair José Menegatti |
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1981/1982 |
Dr. Nylson Paim de Abreu |
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1983/1984 |
Dr. José Francisco Spineli |
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1985/1986 |
Dr. Giovanni Giuseppe Beraldin |
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1987/1988 |
Dr. José Plínio Rigotti |
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1989/1990 |
Dr. Paulo Reis Franklin da Silva |
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1991/1992 |
Dr. Luiz Felipe Miorando |
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1993/1994 |
Dr. Paulo Reis Franklin da Silva |
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1995/1997 |
Dr. Paulo Reis Franklin da Silva |
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1998/2000 |
Dr. Narcy Antonio Maldaner |
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2001/2003 |
Dr. Luiz Alberto Sass |
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2004/2006 |
Dr. Alexandre Bisognin Lyrio |
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2007/2009 |
Dra. Viviane Maria Giacomini |
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2010/2012 |
Dr. Valter Augusto Kaminski |
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2013/2015 |
Dr. Alessandro Bonatto |
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2016/2018 |
Dr. Alessandro Bonatto |
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2019/2021 |
Dr. Leandro Pogorzelski |
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2022/2024 |
Dr. Valter Augusto Kaminski |
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2025/2027 |
Dr. Edgar Figueiró Ecco |
Referência normativa
Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
(…)
CAPÍTULO IV
Da Subseção
Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.
Art. 61. Compete à Subseção, no âmbito de seu território:
I – dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
II – velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;
III – representar a OAB perante os poderes constituídos;
IV – desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.
Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:
d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.
Abrangência Territorial
Território: 26 municípios em 4 comarcas.
Comarca de Erechim:
Erechim, Aratiba; Barão de Cotegipe; Barra do Rio Azul; Campinas do Sul; Cruzaltense; Itatiba do Sul; Jacutinga; Mariano Moro; Paulo Bento; Ponte Preta; Quatro Irmãos; Severiano de Almeida; Três Arroios.
Comarca de Gaurama:
Gaurama; Áurea; Carlos Gomes; Centenário; Viadutos.
Comarca de Marcelino Ramos:
Marcelino Ramos e Maximiliano de Almeida.
Comarca de São Valentim:
São Valentim, Benjamin Constant do Sul; Entre Rios do Sul; Erval Grande; Faxinalzinho.