Institucional

 

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul – Subseção Erechim

Apresentação

A OAB/RS Subseção Erechim foi fundada em 24/11/1960, tem sede em Erechim/RS e abrange 26 municípios em 4 comarcas.

Histórico de Presidentes da Subseção

ANO/GESTÃO

PRESIDENTE

1961/1962

Dr. Rodrigo Magalhães dos Santos

1963/1964

Dr. Rodrigo Magalhães dos Santos

1965/1966

Dr. Rodrigo Magalhães dos Santos

1967/1968

Dr. Vitalino Pedro Bevilaqua

1969/1970

Dr. Sergio da Costa Franco

1971/1972

Dr. Jayme Antônio Pereira

1973/1974

Dr. Jayme Antônio Pereira

1975/1976

Dr. Jayme Antônio Pereira

1977/1978

Dr. Rodrigo Magalhães dos Santos

1979/1980

Dr. Altair José Menegatti

1981/1982

Dr. Nylson Paim de Abreu

1983/1984

Dr. José Francisco Spineli

1985/1986

Dr. Giovanni Giuseppe Beraldin

1987/1988

Dr. José Plínio Rigotti

1989/1990

Dr. Paulo Reis Franklin da Silva

1991/1992

Dr. Luiz Felipe Miorando

1993/1994

Dr. Paulo Reis Franklin da Silva

1995/1997

Dr. Paulo Reis Franklin da Silva

1998/2000

Dr. Narcy Antonio Maldaner

2001/2003

Dr. Luiz Alberto Sass

2004/2006

Dr. Alexandre Bisognin Lyrio

2007/2009

Dra. Viviane Maria Giacomini

2010/2012

Dr. Valter Augusto Kaminski

2013/2015

Dr. Alessandro Bonatto

2016/2018

Dr. Alessandro Bonatto

2019/2021

Dr. Leandro Pogorzelski

2022/2024

Dr. Valter Augusto Kaminski

2025/2027

Dr. Edgar Figueiró Ecco

Referência normativa

Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

 

(…)

 

CAPÍTULO IV

Da Subseção

 

Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

 

  • 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

 

  • 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

 

  • 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.

 

  • 4º Os quantitativos referidos nos §§ 1º e 3º deste artigo podem ser ampliados, na forma do regimento interno do Conselho Seccional.

 

  • 5º Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções.

 

  • 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

 

Art. 61. Compete à Subseção, no âmbito de seu território:

 

I – dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

 

II – velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;

 

III – representar a OAB perante os poderes constituídos;

 

IV – desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.

 

Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:

 

  1. a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;

 

  1. b) editar resoluções, no âmbito de sua competência;

 

  1. c) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;

 

d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.

Abrangência Territorial

Território: 26 municípios em 4 comarcas.

 

Comarca de Erechim:

Erechim, Aratiba; Barão de Cotegipe; Barra do Rio Azul; Campinas do Sul; Cruzaltense; Itatiba do Sul; Jacutinga; Mariano Moro; Paulo Bento; Ponte Preta; Quatro Irmãos; Severiano de Almeida; Três Arroios.

 

Comarca de Gaurama:

Gaurama; Áurea; Carlos Gomes; Centenário; Viadutos.

 

Comarca de Marcelino Ramos:

Marcelino Ramos e Maximiliano de Almeida.

 

Comarca de São Valentim:

São Valentim, Benjamin Constant do Sul; Entre Rios do Sul; Erval Grande; Faxinalzinho.